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Licenciamento de canídeos e gatídeos
Licenciamento anual de cães e gatos residentes na freguesia, obrigatório por lei.
Sobre este serviço
O licenciamento de canídeos e gatídeos é obrigatório anualmente, nos termos da Lei. A junta procede ao registo, emite a licença e cobra a respectiva taxa.
Quem pode pedir
Detentores de cães ou gatos residentes na freguesia.
Documentos necessários
- Documento de identificação do dono
- Boletim sanitário do animal actualizado
- Comprovativo de vacinação antirrábica (cães)
- Comprovativo de identificação electrónica (chip)
Base legal
Decreto-Lei n.º 313/2003 e Regulamento de Taxas
Como submeter
- Atendimento presencial Sede da Junta em horário de atendimento
- Email geral@jf-campolide.pt